De acordo com a Lei Orgânica Municipal, e a própria Constituição Federal, o Vereador é membro do Poder Legislativo, eleito pelo povo, que tem como funções: Legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; A fiscalização financeira; Manter o controle externo do Poder Executivo Municipal, principalmente quanto à execução orçamentária ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito. A função fiscalizadora é exercida sobre o Poder Executivo Municipal (a Prefeitura) e o próprio Poder Legislativo Municipal (a Câmara de Vereadores). Para exercer essa função fiscalizadora existem alguns instrumentos: Requerimento de informações Comissão Parlamentar de Inquérito. Encaminhar denúncias de irregularidades ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas ou a qualquer órgão responsável pela apuração das mesmas. Dentro de função fiscalizadora pode-se destacar, ainda, o julgamento das contas do Prefeito e do Presidente da Câmara dos Vereadores. A função legislativa diz respeito à apresentação de leis. Podem ser emendas à Lei Orgânica do Município (a “constituição” municipal), leis complementares, leis ordinárias, resoluções e decretos legislativos.
A Câmara Municipal pode legislar sobre:
Tributos de sua competência (impostos, taxas e contribuição de melhoria);
Concessão de isenções e outros benefícios fiscais;
Aplicação de suas rendas;
Orçamento anual, plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias;
Operações de crédito;
Dívida pública;
Regime jurídico dos servidores municipais;
Política administrativa;
Alienação, cessão, arrendamento ou doação de bens;
Ordenamento, parcelamento e ocupação do solo urbano;
Proteção do patrimônio histórico-cultural do Município;
Planos e programas de desenvolvimento sustentável do Município.
O vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado e o deputado federal e o senador ficam ainda mais distantes, em Brasília. Em virtude desta proximidade, o vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.
É direito e dever do cidadão:
Cobrar do vereador a apresentação de proposições e a sugestão de medidas que visem ao interesse coletivo
Que ele use a palavra de autoridade constituída em defesa do Município e de seus habitantes.
A Câmara Municipal pode legislar sobre:
Tributos de sua competência (impostos, taxas e contribuição de melhoria);
Concessão de isenções e outros benefícios fiscais;
Aplicação de suas rendas;
Orçamento anual, plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias;
Operações de crédito;
Dívida pública;
Regime jurídico dos servidores municipais;
Política administrativa;
Alienação, cessão, arrendamento ou doação de bens;
Ordenamento, parcelamento e ocupação do solo urbano;
Proteção do patrimônio histórico-cultural do Município;
Planos e programas de desenvolvimento sustentável do Município.
O vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado e o deputado federal e o senador ficam ainda mais distantes, em Brasília. Em virtude desta proximidade, o vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.
É direito e dever do cidadão:
Cobrar do vereador a apresentação de proposições e a sugestão de medidas que visem ao interesse coletivo
Que ele use a palavra de autoridade constituída em defesa do Município e de seus habitantes.







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