Iniciativa geral: quando, concorrentemente, o Prefeito, qualquer Vereador, qualquer Comissão da Câmara, ou qualquer cidadão podem submeter ao Legislativo determinados projeto.
Iniciativa reservada: quando a matéria é de competência privativa do Prefeito, ou se apenas os membros da Câmara puderem exercê-la. São matérias privativas do Prefeito:
I – criação de cargos, funções ou empregos e remuneração de servidores da Prefeitura, autarquias e fundações;
II – regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de servidores públicos do município;
III – criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da administração pública municipal;
IV – matéria tributária e orçamentária.
A iniciativa reservada pode ser discricionária ou vinculada:
Discricionária – quando o seu titular pode usá-la em qualquer tempo;
Vinculada – quando há um prazo para o seu exercício.
A iniciativa reservada assegura o privilégio do projeto ao seu titular, oferecendo-lhe a possibilidade de retirar o projeto a qualquer momento antes da votação e limitar o poder de emenda, para que não se desfigure nem se amplie o projeto original. A Câmara Municipal, por exemplo, não pode fazer emendas que distorçam a idéia original do projeto de lei reservada ao Prefeito.
Discussão
Discussão é a fase de apreciação do projeto. Esta fase é precedida de exame das comissões, ensejando oferecimento de emendas para oportuna votação. Durante a discussão, todos os Vereadores podem debater o projeto original e suas emendas, na forma e nos prazos regimentais. Geralmente, os projetos de leis são submetidos a duas discussões e redação final, salvo as exceções de urgência expressamente previstas no regimento.
Votação
Votação é a manifestação de vontade do plenário, através do voto de cada um dos Vereadores presentes à sessão. A votação pode ser feita por forma simbólica, nominal e secreta: simbólica é a que o Vereador manifesta por atitude ou gesto; nominal a que ele declara ou escreve, publicamente, o seu voto; secreta a que se manifesta sigilosamente, em envelope indevassável e sem assinatura.
A votação só pode ser feita em plenário, após o encerramento da discussão, havendo número ou quorum legal. O quorum pode ser de maioria simples (mais da metade dos presentes à sessão), de maioria absoluta (número imediatamente superior à metade dos membros da Câmara), ou de maioria qualificada (dois terços ou mais dos membros da Câmara), conforme exigir o regimento ou a lei pertinente à matéria em votação.







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